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" A CADEIRA DE RODAS É NOSSAS PERNAS "

"A A.P.D.A.P.D. faz a diferença entre
acessibilidade ou dificuldade, obstáculo, impedimento, abrolho, inacessibilidade;
mobilidade ou a inatividade, estacionamento, estagnação, fixidez, ponto-morto, inércia, apatia, imobilidade;
esperança ou desespero, para nossa família."

'' É nosso grande papel, mostrar para as pessoas e fazê-las entender que um
deficiente não é um 'incapaz'.
Deficiência física é uma coisa, a incapacidade é outra, são coisas distintas.
A Pessoa com Deficiência tem seus direitos assegurados na Constituição e nós temos como objetivo assegurar e informar muitas vezes no âmbito do
Ministério Público e Defensoria Pública.''

Lei Brasileira de Inclusão, em vigor, obriga prefeituras a manter calçadas acessíveis ♿

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Segundo a nova legislação, prefeitos que não mantiverem as calçadas em boas condições poderão ser processados por improbidade administrativa! Notícias Fonte : CAU/SP  |   Autor : Marco Berringer / Ex Libris  |   Postado em : 02 de março de 2016 Rampa para carros: barreira para pedestres e cadeirantes créditos : Marcos de Sousa / Mobilize Brasil Em vigor desde o dia 2 de janeiro deste ano, a  Lei Brasileira de Inclusão (LBI)  garante uma série de direitos principalmente aos 45 milhões de pessoas com deficiência que vivem no país. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 6 de julho de 2015, a LBI ratifica as garantias de acessibilidade já previstas no Decreto Federal 5.296/04. O texto prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e enfatiza políticas públicas para a população com deficiência. “A LBI reforça a necessidade de se criar um ambiente totalmente acessível, em que a deficiência praticamente inexiste”, avalia a arquiteta e cadeirante Silvana Camb